TIPOS
DE ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A DECLARAR RAIS
Desde 14/01/2010, as empresas iniciaram a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009.
O programa gerador da declaração da RAIS (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009) o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da RAIS.
RAIS
A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos:
Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Pessoas jurídicas de direito privado;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas; e
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A entrega da declaração da RAIS ano-base 2009 será feita exclusivamente pela Internet.
Prazo de Entrega
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, iniciou-se em 14/01/2010 e encerra-se em 26/03/2010, conforme Portaria nº 2.590/2009.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Fonte: www.mte.gov.br MTE - 14/01/2010