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Declarações desabonadoras sobre empregado divulgadas na mídia geram danos morais

 

Declarações desabonadoras sobre empregado divulgadas na mídia geram danos morais Uma instituição de ensino de Divinópolis resolveu dispensar sem justa causa 21 professores. Logo após a dispensa, o diretor da instituição concedeu uma entrevista ao site Divinews e ao Jornal Magazine, de grande circulação na cidade, expondo os motivos da dispensa do grupo de professores. Na entrevista, o diretor afirmou que os profissionais foram desligados, principalmente, por terem apresentado um desempenho inadequado e insatisfatório em sala de aula. Na ação trabalhista ajuizada por um dos professores, o objetivo não foi questionar o ato da dispensa sem justa causa, o qual faz parte do poder diretivo do empregador. A intenção do ex-empregado foi discutir a forma como ocorreu essa dispensa, marcada por declarações desabonadoras acerca de sua vida funcional. Em sua análise, a juíza Simone Miranda Parreiras, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, concluiu que a conduta patronal foi ilícita, porque atentou contra os direitos da personalidade do trabalhador, o que gera o dever de indenizar.

A juíza analisou o conteúdo das matérias veiculadas na mídia. Segundo as declarações do diretor, o principal motivo da dispensa dos professores foi a inadequação pedagógica dos mesmos. Na reportagem, o diretor explicou que, a partir de uma avaliação semestral realizada pelos próprios alunos, seguida de uma avaliação de desempenho, com critérios rigorosos em relação à conduta e ao comprometimento do professor, a direção entendeu que os 21 profissionais da educação não eram compatíveis com a proposta de ensino da instituição. Durante a entrevista, o diretor revelou ainda detalhes sobre o comportamento dos professores, relatou casos de descumprimento de prazos e de normas e, por fim, declarou que os ex-empregados não se adequaram à metodologia da instituição, que é muito clara no sentido de melhoria na qualidade do ensino.

Para a juíza, não há dúvidas de que a repercussão das matérias divulgadas na mídia, com conteúdo ofensivo, possui efeito desabonador para a moral do professor. Conforme frisou a magistrada, o fato de o diretor não ter mencionado o nome do reclamante nas entrevistas não afasta o ato ilícito, pois trata-se de um profissional conhecido não só na comunidade docente local, mas na cidade de Divinópolis. Através da análise dos documentos juntados ao processo, a julgadora constatou a excelência das avaliações do professor, que contava com muitos anos de magistério na instituição.

Portanto, entendendo que o procedimento patronal, por si só, representa nítida ofensa à honra, à imagem e à dignidade do trabalhador, o que atrai a obrigação de indenizar, a juíza sentenciante decidiu condenar a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00.

( nº 00087-2010-098-03-00-5 ) Fonte: TRT 3

 

LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA [1] OAB/SP 157.815
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