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Trabalhadores têm Direito a estacionamento gratuito em shopping center

 

A atuação do Ministério Público do Trabalho – MPT foi iniciada com o recebimento de denúncia do Sindicato dos trabalhadores no comércio que apontava o início da cobrança da taxa de estacionamento, após quase dois anos da inauguração do empreendimento comercial.

O shopping réu, na defesa apresentada no procedimento administrativo, justificou a cobrança no fato de o estacionamento, como qualquer atividade comercial, visava o lucro.

Para o Procurador do Trabalho que subscreveu a ACP, Rosivaldo da Cunha Oliveira, os empregados possuem o direito de acesso gratuito ao estacionamento, pois este é o seu lugar de trabalho. “Os trabalhadores têm a obrigação de ir ao shopping diariamente, cumprir seus deveres profissionais, não se trata de uma opção ou lazer. Cobrar estacionamento destes é o mesmo que obrigá-los a pagar uma taxa para trabalhar, algo totalmente inadimissível”, sustenta o Procurador.

Para o MPT, o fato do shopping conceder estacionamento gratuito aos trabalhadores não irá diminuir significativamente os lucros obtidos com a exploração do estacionamento, uma vez que o número de trabalhadores que fará uso deste direito será pequeno, em relação ao numero de consumidores que freqüentam diariamente o estabelecimento comercial.

No mais, o estacionamento gratuito será motivo de satisfação e tranqüilidade para os trabalhadores, sentimentos estes que certamente serão refletidos na sua atividade laboral, gerando um ambiente de trabalho mais saudável e propenso à obtenção de maiores lucros pelos lojistas.

O Procurador ainda sustenta que decisões tomadas no sul do Brasil já concederam igual direito trabalhista, e que espera que o magistrado responsável pelo julgamento do processo em Mossoró/RN, em breve conceda medida liminar pleiteada, autorizando desde já o acesso gratuito dos trabalhadores ao estacionamento do shopping center.

 

Fonte: MPT

 

 

LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA [1] OAB/SP 157.815
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